Decreto nº 12.271 de 16/11/1916
Decreto nº 12.271 de 16/11/1916
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA ATÉ 7 DE ABRIL DE 1917 O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO PROLONGAMENTO DA ESTRADA DE FERRRO DE MARICÁ, DE NILO PEÇANHA A IGUABA GRANDE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1916 - vol. 003] (p. 212, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FERROVIA , CONSTRUÇÃO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PAGAMENTO , MULTA , CONCLUSÃO , CONSTRUÇÃO , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |