DECRETO N

DECRETO N. 12.271 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916

Proroga até 7 de abril de 1917 o prazo para a conclusão da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha a Iguaba Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attedendo ao que requereu a Companhia Générale des Ghemins de Fer des E’tats Unis du Brésil, cessionaria do contracto de construcção e arrendamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha a Iguaba Grande, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 7 de abril de 1917, independente do pagamento das multas estipuladas na clausula XX do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, o prazo fixado no n. 3 da clausula VII do mesmo contracto e nos decretos ns. 10.132, 10.294 e 10.530, de 19 de março, 25 de junho e 29 de outubro de 1913; n. 10.754, de 11 de fevereiro de 1914, e n. 12.051, de 10 de maio do corrente anno, para a conclusão da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha a Iguaba Grande.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.