DECRETO N. 12.285 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Cassa os decretos ns. 10. 499, de 23 de outubro de 1918, e 10.769, de 18 de fevereiro de 1914, referentes ao funccionamento da sociedade de peculios por mutualidade «A Fraternal», com séde na capital do Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando achar-se em liquidação a sociedade de peculios por mutualidade A Fraternal, com séde em Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 639, de 13 do corrente mez, resolve cassar os decretos n. 10.499, de 23 de outubro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Repulica, e o de n. 10.769, de 18 de fevereiro de 1914; que approvou as alterações feitas nos seus estatutos.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes
João Pandiá Calogeras.