DECRETO N. 12.294 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Cassa o decreto n. 10.188, de 23 de abril de 1913, que autorizou a Sociedade Beneficente de Credito Popular A Vida Mutua, com séde em Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando achar-se em liquidação a Sociedade Beneficente de Credito Popular a Vida Mutua, com séde em Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda n. 639, de 13 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 10.188, do 23 de abril de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.