Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.298 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 79:787$061, para occorrer ao pagamento devido a Antonio Marcellino Regueira Costa em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.197, de 30 de novembro proximo findo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 79:787$061, para occorrer ao pagamento devido a Antonio Marcellino Regueira Costa em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.