DECRETO N

DECRETO N. 12.312 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$ destinado ao pagamento de despezas provenientes do serviço de colleccionar todos os trabalhos referentes ao Codigo Civil e publical-os em uma edição de mil exemplares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e á vista do disposto no artigo unico do decreto n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, destinado ao pagamento de despezas provenientes do serviço, autorizado por aquelle decreto, de colleccionar todos os trabalhos referentes ao Codigo Civil, desde o primitivo projecto, e publical-os em uma edição do exemplares.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.