DECRETO Nº 12.313, DE 27 DE abril DE 1943.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1.° do decreto n. 7.387, de 12 de junho de 1941, para cumprimento de exigências do n. 1 do art. 2.° do decreto n. 5.103, de 9 de janeiro de 1940, que outorgou à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma corredeira no rio Jacuí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Passo Fundo,
decreta:
Art. 1.° Fica prorrogado por dezoito (18) mêses o prazo a que se refere o art. 1.° do decreto n. 7.387, de 12 de junho de 1941 (“Prorroga o prazo a que se refere o art. 1.° do decreton. 5.103, de 9 de janeiro de 1940”), relativo ao cumprimento das exigências determinadas no n. 1 do art. 2.° dêste último decreto, que outorgou à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, concessão para o aproveitamento de enrgia hidráulica de uma corredeira no rio Jacuí, situado no 8.° distrito do referido município.
§ 1.° A prorrogação a que se refere êste artigo será contada a partir da terminação do prazo previsto no decreto n. 7.387, de 12 de junho de 1941.
§ 2.° O novo prazo, a que se refere êste artigo, poderá ser prorrogado por ato do ministro da Agricultura, depois de ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 2.° Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Apolônio Salles