DECRETO N. 12.314 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916
Approva a planta para a permuta de terrenos entre a União e o Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.176, de 19 de outubro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta, que com este baixa, devidamente rubricada, dos terrenos, de valor equivalente, a permutar entre a União e o Estado de Pernambuco; sendo que os de propriedade estadual, assignalados na referida planta com as lettras A B C D, medem a área de 1.975 metros quadrados e os pertencentes á União, assignalados com as lettras E F G e H I J K, teem de superficie, o primeiro 225 e o segundo 6.418 metros quadrados.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.