DECRETO N. 12.316 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916
Cassa os decretos ns. 11.094, de 26 de agosto de 1914 e 11.345, de 11 de novembro do mesmo anno, referentes ao funccionamento da sociedade anonyma de peculios e dotes «A Confiança Dotal», com séde em Campos, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não existir mais a sociedade anonyma de peculios e dotes A Confiança Dotal, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros do Ministerio da Fazenda, n. 665, de 27 de novembro proximo findo, resolve cassar os decretos ns. 11.094, de 26 de agosto de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e 11.345, de 11 de novembro do mesmo anno, que alterou a clausula III do decreto n. 11.094, citado.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.