DECRETO N. 12.319 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 800:500$, sendo: 176:400$ á verba «Subsidio dos Senadores»; 593:600$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 104, I, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.401, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 800:500$, sendo 176:400$ á verba «Subsidio dos Senadores»; 593:600$, á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$, á verba «Secretaria do Senado, e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão até 31 de corrente mez, ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.