DECRETO N

DECRETO N. 12.327 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916

Cassa o decreto n. 10.043, de 6 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos A Protectora do Lar, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos. A Protectora do Lar, com séde nesta Capital, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda sob n. 640, de 13 de novembro proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.043, de 6 de fevereiro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau BRAZ P. Gomes .

João Pandiá Calogeras.