calvert Frome

DECRETO Nº 12.347, DE 7 de maio DE 1943.

Declara de utilidade pública a desapropriação de um terreno em Jaguarão, Estado do rio Grande do Sul, para serventia do 13° R.C.I.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra m, do art. 5°, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação de um terreno com 59.880,00 metros quadrados de área, situado junto ao quartel do 13° Regimento de Cavalaria Independente, em jaguarão, Estado do Rio Grande do sul, e pertencente aos sucessores de Benvinda soares Balhego, por ter sido julgado necessário à serventia daquela unidade do Exército.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel é também declarada a urgência da presente desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.

Art. 3º O pagamento do preço correrá por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio vargas

Eurico G. Dutra