Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.348 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 16:540$, para occorrer ao pagamento de vencimentos a um engenheiro addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto numero 3.227, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:540$, para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao engenheiro Ernesto Otero, chefe do secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.