DECRETO N

DECRETO N. 12.348 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 16:540$, para occorrer ao pagamento de vencimentos a um engenheiro addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto numero 3.227, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:540$, para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao engenheiro Ernesto Otero, chefe do secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.