DECRETO N. 12.352 – DE 10 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 5:200$, especial, para pagamento a docentes do Collegio Militar de Porto Alegre, e o de 12:000$, supplementar a verba 4ª – Instrucção Militar – Collegio Militar de Porto Alegre, do art. 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.234 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:200$, para pagamento da differença entre os vencimentos de adjunto e a gratificação de exercicio que teem direito os officiaes docentes do Collegio Militar de Porto Alegre, o major medico Dr. Diogo Martins Ferraz e o capitão Octacilio de Oliveira, sendo 2:200$ para o primeiro e 3:000$ para o segundo, vantagens correspondentes ao exercicio de 1915 e mais o credito suppletnentar á verba 4ª – Instrucção militar – Collegio Militar de Porto Alegre, do artigo 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro, de 1916, na importancia de 12:000$, para pagamento das mesmas vantagens.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.