DECRETO N. 12.360 – DE 10 DE JANEIRO DE 1917
Abre o credito de 231:670$284, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina, em virtude de decisão arbitral
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 88 n. III da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e revigorada pelo art. 75 n. XII da lei n. 3.232, de 5 do corrente, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.401, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras publicas o credito de 231:670$284, afim de occorrer ao pagamento devido á Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina, em Virtude de decisão arbitral proferida no processo de arbitramento instituido a requerimento da dita companhia, em vista da demora havida no pagamento de que se occupa a clausula XXVIII do contracto firmado em 26 de dezembro de 1911, de accôrdo com o decreto n. 9.155, de 29 de novembro do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.