DECRETO N. 12.366 – DE 17 DE JANEIRo DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 160:000$, papel, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104, n. 1, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do anno proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 160:000$, papel, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916, para occorrer ás despezas com o pagamento de novos aposentados.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.