calvert Frome

decreto nº 12.371, de 10 de maio de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Julia de Lima Ramalho a pesquisar cálcareos, mármores e associados no município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Julia de Lima Ramalho a pesquisar calcáreos, mármores e associados no local denominado Patrimônio de Santa Rita de Cácia da Vila Rio Negro, no quinto (5.º) distrito do município de Cantagalo do Estado  do Rio de Janeiro numa área de quatorze hectares e noventa ares (14,90 Ha), delimitada por uma poligonal fechada de cinco (5) lados, tendo um dos vértices à distância de duzentos e cinquenta metros (250 m) e rumo magnético leste (E) dum ponto situado a vinte metros (20 m), alem do primeiro (1.º) pontilhão, o qual tem o centro distante trezentos e vinte quatro metros (324 m), do canto do oitão do prédio da Estação de Vila Rio Negro, no sentido de quem vai para Portela e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80 m) leste (E); duzentos e quarenta metros (240 m), sessenta e cinco graus nordeste (65° NE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), vinte graus nordeste (20° NE), trezentos e doze metros (312 m), setenta e cinco graus noroeste (75° NW); seiscentos metros (600 m), quatorze graus sudoeste (14° SW), até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.