DECRETO N. 12.372 – DE 17 DE JANEIRO DE 1917
Revigora o saldo, no valor de 415:849$526, do credito especial aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro de 1916, para o fim de por esse saldo serem custeados os trabalhos de conclusão e consolidação da linha de Barra Mansa da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 3.226, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve revigorar o saldo, no valor de 415:849$526, do credito especial de 2.044:520$476, aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro de 1916, e destinado ao pagamento dos compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas para o fim de serem por esse saldo custeadas as despezas com a conclusão e a consolidação dos trabalhos da linha de Barra Mansa da mesma estrada.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.