DECRETO n. 12.379 – DE 25 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 584:503$, para regularizar o pagamento a 522 trabalhadores das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro no periodo de janeiro a setembro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 89, alinea XXIV, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 584:503$, para regularizar o pagamento a 522 trabalhadores das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro no periodo de janeiro a setembro de 1915.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.