DECRETO N

DECRETO N. 12.380 – DE 10 DE MAIO DE 1943

Declara de utilidade publica três áreas de terra, nos municípios de Boituva e Tatuí, Estado de São Paulo, necessárias ao prosseguimento das obras do aproveitamento de energia hidráulica, outorgado a Campos Irmãos & Companhia, pelo decreto n. 5.383 de 27 de março de 1940, e autoriza essa firma a desapropriá-las.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 151, letra b, do Código de Águas, e nos artigos 3º e 5º, letra f, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e

Considerando que a utilização das faixas de terra, cuja desapropriação foi requerida pela firma Campos Irmãos & Companhia, é urgentemente necessária ao prosseguimento das obras do aproveitamento de energia hidráulica concedido pelo decreto n. 5.383 de 27 de março de 1940.

Decreta :

Art. 1º Para realização do aproveitamento de energia hidráulica concedido pelo decreto n. 5.383, de 27 de março de 1940, são consideradas de utilidade pública, nos termos do art. 5º, letra f, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com as plantas anexas ao processo respectivo e que foram aprovadas, as seguintes faixas de terra a serem inundadas:

I – Área de cento e vinte e dois mil e cem (122.100) metros quadrados, à margem direita do rio Sorocaba em terreno de propriedade de Joaquim Leitão, situada no lugar chamado Fazenda Americana, distrito de Boituva, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

II – Área de cinco mil e oitocentos (5.800) metros quadrados, à margem esquerda do rio Sorocaba, em terreno de propriedade de Joaquim Leitão, situado no distrito de Tatuí, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

III – Área de duzentos e oitenta e oito mil (288.000) metros quadrados, em terreno de propriedade de Paulo Neves da Costa, situada no lugar denominado Fazenda Cachoeirinha, no distrito de Tatuí, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

Art. 2º A firma Campos Irmãos & Companhia fica autorizada a promover, com fundamento no art. 3º e em conformidade com o art. 15 da citada lei, a desapropriação das mesmas áreas.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO Vargas.

Apolonio Salles.