DECRETO N. 12.384 – DE 25 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 80:000$, para occorrer ás despezas com as providencias, em pról da garantia da ordem e tranquilidade publicas, originadas em virtude da intervenção no Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accôrdo com a segunda parte do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 80:000$, para occorrer ás despezas com as providencias, em prol da garantia e tranquillidade publicas, originadas em virtude da intervenção no Estado de Matto Grosso, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.