DECRETO N. 12.390 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 159:209$729, supplementar á verba 20ª «Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo» do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104, n. 1, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do ano findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito de 159:209$729, supplementar á verba 20ª «Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo», do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1916.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.