DECRETO N

DECRETO N. 12.401 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:978$488, para pagamento aos desembargadores João Alves de Castro e João Rodrigues do Lago

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 3º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:978$488, para occorrer ao pagamento das gratificações que deixaram de receber os desembargadores do Tribunal de Appellação, em Senna Madureira, no Territorio do Acre, João Alves de Castro e João Rodrigues do Lago, no periodo de 1 a 6 de agosto e de 1 de setembro a 31 de dezembro de 1916, em que serviram em commissão no mesmo ministerio, por determinação do respectivo ministro.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.