DECRETO N. 12.404 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1917
Declara caduca a carta-patente n. 4.678, de 28 de julho de 1906, concedida a Leal, Santos & Comp. para a invenção de «um dispositivo aperfeiçoado para abertura de latas»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Placido Machado,
decreta:
Artigo unico. E' declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, ns. 1 e 3, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1ª parte, do decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno, a carta-patente n. 4.678, de 28 de julho de 1906, concedida a Leal, Santos & Comp. para a invenção de «um dispositivo aperfeiçoado para abertura de latas», visto os concessionarios não terem feito uso effectivo da invenção nem pago as respectivas annuidades nos prazos legaes.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.