DECRETO nº 12.404, DE 12 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Virgilio de Vasconcelos a pesquisar quartzo no município de Ubajara, do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Virgilio de Vasconcelos a pesquisar quartzo numa área de cinqüenta e seis hectares e vinte e cinco ares (56,25 Ha), situada na fazenda Coité, distrito de Coité, do município de Ubajara, do Estado do Ceará e delimitada por um quadrado de setecentos e cinqüenta metros (750 m) de lado, tendo um vértice a novecentos e setenta metros (970 m), na direção três graus noroeste (3° NW) magnético, da foz do riacho Coité, afluente do rio Coreaú os lados que partem desse vértice rumos trinta e um graus noroeste (31° NW) e cinqüenta e nove graus sudoeste (59° SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.