DeCRETO N. 12.408 A – DE 5 DE MARÇO DE 1917

Manda que o dia 6 de março do corrente anno de 1917 seja tido como de festa nacional em toda a Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo a que o Estado de Pernambuco celebra no dia 6 do corrente mez de março o primeiro centenario da revolução pernambucana, resolve que, por occasião dessa data, em toda a Republica, nas repartições publicas fortalezas, quarteis e navios de guerra, se proceda como nos dias de festa nacional.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.