calvert Frome

DECRETO Nº 12.409, DE 12 DE maio DE 1943.

Autoriza a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar columbita e minérios associados no município de Quixeramobim, do Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizada a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar columbita e minérios associados nos lugares Iguassú e Pereiro, situados no distrito e município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e setenta metros (170 m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2° SW) da confluência dos riachos Trapiá e Oiticica e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), rumo quarenta e cinco graus nordeste (45° NE); quatrocentos metros (400 m), rumo quarenta e cinco graus sudeste (45° SE), respectivamente.

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.