DeCRETO N. 12.414 – DE 14 DE MARÇO DE 1917
Approva o novo projecto e respectivo orçamento para as obras de melhoramento do porto de Paranaguá e seus canaes de acesso, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando em vista os estudos organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes para a ampliação das obras de melhoramento do porto de Paranaguá, no Estado do Paraná,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o novo projecto e respectivo orçamento, na importancia de 15.167:846$556, apresentados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, para as obras de melhoramento do porto de Paranaguá a seus canaes de accesso, no Estado do Paraná, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.