calvert Frome

DECRETO Nº 12.418, DE 13 de maio DE 1943.

Renova o Decreto n.º 12.217, de 9 de abril de 1943 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica renovado o decreto n. 12.217, de 9 de abril de 1943, que fixou normas para visitas a bordo, continuando ditas visitas adstritas às disposições dos decretos-leis ns. 2.538, de 27 de agosto de 1940, 4.306, de 18 de maio de 1942, 4.557, de 10 de agosto de 1942, e 5.248, de 15 de fevereiro de 1943.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1943. 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

  1. de Souza Costa.

Alexandre Marcondes Filho

Henrique A. Guilhem.

Gustavo Capanema.