DECRETO N. 12.419 – DE 21 DE MARÇO DE 1917

Corrige disposições do regulamento que baixou com o decreto n. 12.328 de 27 de dezembro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição conferida no art. 48, item 1º da Constituição Federal, e tendo em vista a disposição do art. 104 n. 5 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do anno findo, resolve que em relação ao regulamento que baixou com o decreto n. 12.328, de 27 de dezembro ultimo, seja observado o seguinte:

Art. 1º O art. 62 do regulamento que baixou com o decreto n. 12.328, de 27 de dezembro de 1916, passa a ser redigido nos seguintes termos: A Delegacia Fiscal attenderá ao custeio da fiscalização extraordinaria, das inspecções e outros serviços imprevistos desta natureza, dentro da dotação consignada na tabella G deste regulamento.

Art. 2º A citada tabella G fica modificada pela que vae annexa.

Art. 3º Na observação da tabella D augmente-se: Quando na Mesa ou Posto Fiscal houver só um conferente a divisão será por 13 quotas, cabendo tres a esse funccionario.

Art. 4º Na tabella J accrescente-se em seguida a Iguassú: Santa Isabel – 3:000$000.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.

TABELLA G

DAS DESPEZAS DE MATERIAL A SEREM ATTENDIDAS PELA DELEGACIA FISCAL

Natureza da despeza

Parciaes

Totaes

Compra de embarcações para o serviço das sete mesas que teem a seu cargo a fiscalização em rios e lagôas das respectivas jurisdicções e bem assim acquisição dos sobresalentes que venham a faltar nessas embarcações ...............................................................

 

 

24:500$000

 

Despezas de custeio e conservação das mesmas embarcações, menos quanto ás destinadas á Fóz de Iguassú, que tem dotação propria, conforme a tabella K ...............................................................

 

 

         3:500$000

 

Salario dos machinistas de lanchas, á razão de 100$ mensaes, dos ajudantes de machinista á razão de 75$ e dos remadores de escaleres á razão de 60$, tambem mensaes, excluido o pessoal de embarcações da mesa da Fóz de Iguassú, o qual já tem dotação propria ..................................................................................................

 

 

 

 

12:600$000

 

 

 

 

40:600$000

Despezas de installação das novas repartições e transporte de empregados .........................................................................................

 

 

Gratificações de commando de destacamento, conforme a observação primeira da tabella E .........................................................

 

 

Gratificações de fiscaes de xarqueadas e de revisoras, estas a 40$ mensaes e aquellas a 50$ tambem mensaes ......................................

 

............................

 

49:600$000

Alugueis de casa para quarteis ............................................................

 

 

Diarias a funccionarios por serviços fóra da séde ................................

 

 

Expediente ...........................................................................................

 

 

Custeio da fiscalização extraordinaria, da inspecção e outros serviços dessa natureza .......................................................................

 

 

Diversas despezas eventuaes .............................................................

 

 

 

 

90:200$000

Capital Federal, 21 de março de 1917. – João Pandiá Calogeras.