DECRETO N. 12.430 – DE 4 DE ABRIL DE 1917

Desapropria, na fórma do decreto n. 11.806, de 9 de dezembro de 1915, os navios, diques, officinas e material fluctuante da Companhia Commercio e Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que, em vista das circumstancias de necessidade e defesa do Estado, em que se encontrava o paiz em dezembro de 1915, o Governo Federal se viu obrigado a expedir o decreto n. 11.806, de 9 de dezembro daquelle anno, pelo qual declarou de necessidade publica, emquanto durar a actual guerra européa, a desapropriação dos navios da marinha mercante nacional;

Considerando que essas circumstancias, aggravadas de dia a dia, fazem inevitavel tornar effectiva a providencia então declarada, não só como acto de necessidade publica, mas ainda de segurança da ordem publica, nos termos expressamente declarados pela lei de 9 de setembro de 1826,

Decreta:

Art. 1º Ficam desde já desapropriados os vapores, diques, officinas e todo o material fluctuante pertencentes á Companhia Commercio e Navegação.

Art. 2º O ministro da Fazenda abrirá os necessarios creditos para esse fim, fazendo as precisas operações.

Art. 3º O presente decreto entra em execução desde o momento de sua publicação no Diario Official.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.