DECRETO N. 12.431 – DE 4 DE ABRIL DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 67:760$, papel, supplementar á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916, para pagamento de porcentagens aos cobradores da dita repartição
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 104, n. 1, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do anno proximo findo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 67:766, papel, supplementar á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916, para occorrer ao pagamento de porcentagens aos cobradores da dita repartição.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.