DECRETO N. 12.440 – DE 11 DE ABRIL DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$ afim de occorrer á despeza com a acquisição do material e installação de uma usina de pulverização de carvão nacional; a acquisição de 12 locomotivas destinadas á queima de carvão nacional bruto, bem como com a acquisição da patente para queima de carvão em pó em locomotivas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 75 n. XXI da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$, afim de occorrer á despeza com a acquisição do material e installação de uma usina de pulverização de carvão nacional, até 50.000 toneladas annuaes; a acquisição de 12 locomotivas destinadas á queima de carvão nacional bruto, bem como com a acquisição da patente para queima de carvão em pó em locomotivas.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.