DECRETO N. 12.445 – DE 18 DE ABRIL DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 41:815$452, ouro, e de 53:319$478, papel, para o fim de ser restituida á Companhia Frigorifica e Pastoril, com séde em S. Paulo, a importancia de 123:862$145, papel, que a mesma pagou a titulo de direitos alfandegarios pela importancia de machinas e apparelhos necessarios á montagem do Matadouro Frigorifico de Barretos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104, n. 12, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 41:815$452, ouro, e 53:319$478, papel, para o fim de ser restituida á Companhia Frigorifica e Pastoril, com séde em S. Paulo, a importancia de 123:862$145, papel, que a mesma pagou a titulo de direitos alfandegarios pela importação de machinas e apparelhos necessarios á montagem do Matodouro Frigorifico de Barretos.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.