DECRETO N. 12.449 – DE 18 DE ABRIL DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2:500$, para occorrer ás despezas com os estudos de uma ponte sobre o rio Iguassú, no Porto da União
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 77, lettra b, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2:500$, para occorrer ás despezas com os estudos de uma ponte sobre o rio Iguassú, no Porto da União, e organização do respectivo projecto e orçamento, de accôrdo com a referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.