DECRETO N. 12.458 – DE 25 DE ABRIL DE 1917
Manda que sejam observadas as regras constantes do decreto n. 11.037, de 4 de Agosto de 1914, no actual estado de guerra entre os Estados Unidos da America e o governo do Imperio Allemão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Americano de que o mesmo se acha em estado de guerra com o do Imperio Allemão;
Resolve que sejam observadas e cumpridas pelas autoridades brazileiras, emquanto o contrario lhes não for ordenado, as regras constantes da circular que acompanhou o decreto n. 11.037, de 4 de Agosto de 1914, no actual estado de guerra entre os Estados Unidos da America e o Governo do Imperio Allemão.
Rio de Janeiro, 25 de Abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.