DECRETO N. 12.459 – DE 2 DE MAIO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 200:000$, supplementar á verba 29ª «Soccorros Publicos», do art. 2º da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despezas com os auxilios ás victimas das innundações nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1906 resolve, usando da autorização concedida pelo art. 89, n. I, da lei n. 3.232 de 5 de janeiro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$ supplementar á verba 29ª, «Soccorros Publico», do art. 2º da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despezas com os auxilios as victimas das inundações nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, e Piauhy, sendo 100:000$ para o primeiro dos Estados mencionados e 50:000$ para cada um dos outros.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.