DECRETO Nº 12.471, DE 27 DE MAIO DE 1943.
Altera a redação do § 2.º do artigo 4.º do Regimento do Departamento Nacional da Produção Vegetal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° O § 2.° do art. 4.° do Regimento do Departamento Nacional da Produção Vegetal, aprovado pelo decreto n. 4.438, de 26 de julho de 1939, e alterado pelo decreto n. 9.619, de 10 de junho de 1942, passa a ter a seguinte redação: “Os Chefes das Secções do Fomento Agrícola nos Estados serão designados, de preferência, dentre os agrônomos lotados no Departamento Nacional da Produção Vegetal e integrantes de carreiras especializadas. Excepcionalmente, mediante prévia autorização do Ministro da Agricultura, poderão ser designados funcionários de outras carreiras, desde que sejam diplomados em agronomia, embora não lotados no Departamento Nacional da Produção Vegetal.”
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles