Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.472 – DE 23 DE MAIO DE 1917
Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 491:621$894, ouro, nos termos da autorização legislativa, constante do decreto numero 3.212, de 30 de dezembro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.212, de 30 de dezembro de 1916, e de accôrdo com o parecer do Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 491:621$894, ouro, afim de occorrer aos encargos resultantes de encommendas de material no estrangeiro.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU Braz P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.