DECRETO N. 12.476 – DE 23 DE MAIO DE 1917
Cassa o decreto n. 10.336, de 16 de julho de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos «A Protectora», com séde na cidade de Diamantina, Minas Geraes, a fanccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos «A Protectora», com séde na cidade de Diamantina, Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 262, de 9 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.336, de 16 de julho de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.