DECRETO N. 12.480 – DE 26 DE MAIO DE 1917
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 20:000$, ouro, supplementar á verba 14ª do art. 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.246, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 20:000$, ouro, supplementar á rubrica 14ª «Commissão em paiz estrangeiro», da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, para attender ás differenças de vencimentos dos officiaes em commissão na Europa e ao pagamento de outras despezas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.