DECRETO nº 12.487, DE 27 DE maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Lisita a pesquisar calcáreo, mármore e associados, nos municípios de Formiga e Arcos do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lisita a pesquisar calcáreo, mármore e associados, em terrenos situados nos lugares denominados “Corumbá” , “Caneleira” e “Morro do Quilombo”, no distrito de Pains do município de Formiga e distrito e município de Arcos do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por uma linha poligonal tendo um dos vértices situados a distância de mil e quatrocentos metros (1.400 m), rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE) do cruzamento da rodovia Pains-Arcos com o córrego Santo Antonio ou da Malaria e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; três mil quatrocentos e cinquenta metros (3.450 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84° SW); quatro mil e cinco metros (4.005 m), dezesseis graus noroeste (16° NW); quinhentos metros (500 m), setenta e quatro graus nordeste (74° NE); três mil quinhentos e oitenta e cinco metros (3.585 m), dezesseis graus sudeste (16° SE); três mil quatrocentos e setenta metros (3.470 m), oitenta e quatro graus nordeste (84° NE); dois mil novecentos e sessenta metros (2.960 m), treze graus sudeste (13° SE); quinhentos metros (500 m), setenta e sete graus sudoeste (77° SW) e dois mil quinhentos e trinta metros (2.530 m), treze graus noroeste (13° NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolônio Salles.