DECRETO Nº 12.489, DE 27 de maio DE 1943.
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco da Silva Maia pelo decreto n. 8+961, de 5 de março de 1942, para pesquisar quartzo no município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco da Silva Maia pelo decreto número oito mil novecentos e sessenta e um (8.961), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Sangradouro da Lagoa do Mato, no município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
Getulio vargas.
Apolônio Salles.