DECRETO N. 12.499 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Cassa o decreto n. 7.896, de 10 de março de 1910, que autorizou a sociedade de peculios e pensões «Mutualidade Geral», com séde em São Paulo, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de peculios e pensões «Mutualidade Geral», com séde em São Paulo, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 269, de 12 de maio do corrente anno, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 7.896, de 10 de março de 1910, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.