DECRETO Nº 12.529, DE 4 DE junho DE 1943.

Cria tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista, do Quartel General da 4.ª Região Militar

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica criada a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista, do Quartel General da 4.ª Região Militar, com uma função de cartógrafo-auxiliar, referência XIV.

Art. 2° A despesa, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) correrá à conta de destaque feito à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1943, 122° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra