DECRETO N. 12.531 – DE 28 DE JUNHO DE 1917
Proroga o prazo a que se refere a clausula IV do decreto n. 12.359, de janeiro ultimo, referente aos contractos dos portos de Corumbá e Jaraguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos motivos de força maior allegados pelos dous arbitros designados para resolverem as questões relativas aos contractos dos portos de Corumbá, no Estado de Matto Grosso, e de Jaraguá, no de Alagôas, de conformidade com o disposto no decreto n. 12.359, de 10 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 28 de junho do corrente anno o prazo de que trata a clausula IV do referido decreto n. 12.359, de 10 de janeiro de 1917, para o exame por parte dos dous arbitros, dos papeis referentes aos contractos dos portos de Corumbá, no Estado de Matto Grosso, e de Jaraguá, no de Alagôas.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCeSLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.