DECRETO N. 12.532 – DE 28 DE JUNHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 889:259$943, ouro, afim de occorrer ao pagamento de despezas feitas pelas diversas sub-consignações da verba 9ª – Esgotos da Capital Federal – no exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.292, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 889:259$943, ouro, afim de occorrer ao pagamento de despeza feitas pelas sub-consignações da verba 9ª – Esgotos da Capital Federal – no exercicio de 1916
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.