DECRETO N. 12.544 – 7 DE JUNHO DE l943
Desapropria terrenos situados em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e declara a urgência da respectiva desapropriação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos confrontantes com a Base Aérea de Natal, pertencentes aos Srs. Francisco Alcides Ribeiro e Virgílio Lins, respectivamente com as áreas de 197. 979,206 m2 e 95. 447,054 m2, conforme as plantas que com este baixam, assinadas pelo engenheiro chefe do Serviço de Obras da 2ª Zona Aérea.
Art. 2º E’ também declarada a urgência da referida desapropriação, para efeito de imediata imissão na posse dos bens ora desapropriados, de conformidade com o art. 15 do citado decreto-lei n. 3.365.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma prescrita nos artigos 7º e 10 do mesmo decreto-lei, correndo as despesas correspondentes por conta da verba 5. Consignação II. Subconsignação 04, do anexo n. 11, do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
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Joaquim Pedro Salgado Filho