DECRETO N

DECRETO N. 12.544 – 7 DE JUNHO DE l943

Desapropria terrenos situados em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e declara a urgência da respectiva desapropriação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos confrontantes com a Base Aérea de Natal, pertencentes aos Srs. Francisco Alcides Ribeiro e Virgílio Lins, respectivamente com  as áreas de 197. 979,206 m2 e 95. 447,054 m2, conforme as plantas que com este baixam, assinadas pelo engenheiro chefe do Serviço de Obras da 2ª Zona Aérea.

Art. 2º E’ também declarada a urgência da referida desapropriação, para efeito de imediata imissão na posse dos bens ora desapropriados, de conformidade com o art. 15 do citado decreto-lei n. 3.365.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma prescrita nos artigos 7º e 10 do mesmo decreto-lei, correndo as despesas correspondentes por conta da verba 5. Consignação II. Subconsignação 04, do anexo n. 11, do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942.

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

 

Joaquim Pedro Salgado Filho