DECRETO N. 12.551 – DE 9 DE JUNHO DE 1943
Retifica o artigo 1º do decreto n. 11.374, de 18 de janeiro de 1943, referente à autorização de pesquisa de carvão mineral concedida ao cidadão brasileiro Jorge Zenon Henrique Frydberg, no município de Utussanga, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do decreto número onze mil trezentos e setenta e quatro (11.374) de dezoito (18) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Zenon Henriques Frydberg a pesquisar carvão mineral numa área de trinta e sete hectares e vinte e cinco ares (37,25 Ha) constituída pelo lote número doze (12) da Linha Braço Cocal, município de Urussanga do Estado de Santa Catarina e assim definida: formada pelo lote número doze (12) com trinta e sete hectares e vinte e cinco ares (37,25 Ha) apresentando as seguintes confrontações: ao norte o lote número duzentos e vinte e três (223) da Linha Rio Caeté; ao Sul o lote número vinte e nove (29) e oeste o lote número treze A (13 A) e a leste o lote número onze (11), todos da Linha Braço Cocal.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de sêlo, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO Vargas.
Apolônio Sales.