decreto nº 12.562, de 9 de junho de 1943.

Autoriza a firma Escritório Leví Limitada a pesquisar bauxita, no município de Águas de Prata, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma Escritório Leví Limitada a pesquisar bauxita em terrenos do sítio da Ponte Funda, situado no distrito de Cascata do município de Águas de Prata, do Estado de São Paulo, numa área de dez hectares (10 Ha) delimitada por uma linha poligonal fechada tendo um dos vértices situado à distância de cinqüenta e dois metros (52 m), rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85° NE), da ponte sôbre o córrego da Ponte Funda, na estrada de Cascata a São Roque e cujos lados a partir do vértice considerado têm, sucessiva e respectivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m), dez graus nordeste (10° NE), duzentos e vinte metros (200 m), oitenta e sete graus nordeste (87° SE); noventa e seis metros (96 m), trinta e quatro graus sudeste (34° SE); noventa metros (90 m), sete graus sudeste (7° SE); cento e dezesseis metros (116 m), oitenta e três graus sudoeste (83° SW); oitenta e quatro metros (84 m), setenta e nove graus noroeste (79° NW); e cento e quarenta metros (140 m) sessenta e cinco graus noroeste (65 NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales